ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP
Fone: (82) 3521-3379. E-mail: propep@uneal.edu.br
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - PIBIC / FAPEAL / UNEAL
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº001/2012
A Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - PROPEP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura de
Inscrições, para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –
PIBIC/FAPEAL/UNEAL, em convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas -
FAPEAL, para a vigência de até 12 meses, de acordo com as normas estabelecidas pela UNEAL e pela
FAPEAL.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ETAPAS Período/Data
I - Período para a apresentação das solicitações
26 de março a 05 de abril de
2012
II- Período de análise das solicitações pelo Comitê Externo 09 a 23 de abril de 2012
III - Homologação pelo Comitê Institucional 24 a 27 de abril de 2012
III - Divulgação das solicitações classificadas Até 04 de maio de 2012
IV – Apresentação dos dados bancários dos bolsistas inscritos nos
projetos contemplados por este edital de seleção
07 a 11 de maio de 2012
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à pesquisa para alunos
de graduação;
1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos, para a pesquisa, principalmente de jovens
pesquisadores;
1.3. Colaborar para reduzir o tempo médio de curso de pós-graduação de egressos desta instituição
quando matriculados em programas de mestrado ou doutorado, reconhecidos pela CAPES;
1.4. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades
científicas;
1.5. Proporcionar ao(s) aluno(s) do projeto, orientado(s) por pesquisador qualificado da instituição, a prática da pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Período: 26 de março a 05 de abril de 2012;
2.2. Local: PROPEP (Prédio da Reitoria - Arapiraca);
2.3. Horário: 8h às 17h30.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 DO PROJETO
3.1.1 Ficha de Inscrição MODELO PROPEP/UNEAL;
3.1.2 Ficha de Voluntários MODELO PROPEP/UNEAL;
3.1.3 Formulário do Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e bolsista(s), conforme MODELO DE PROJETO DE PESQUISA PROPEP/UNEAL, cópia impressa e em CD-ROM, devidamente identificada com título e autores do projeto, no formato Word;
3.3.4 Os modelos de ficha e formulário estão disponíveis em www.uneal.edu.br ou na PROPEP/Reitoria.
3.2 DO BOLSISTA
3.2.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.2.2 Histórico Escolar;
3.2.3 Cópia de RG e CPF;
3.2.3 Cópia do comprovante de matrícula, indicando que o aluno não está cursando o último ano do curso de graduação na data de inscrição para efeito de ingresso no programa.
3.3 DO VOLUNTÁRIO
3.3.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.3.2 Histórico Escolar;
3.3.3 Cópia de RG e CPF;
3.3.3 Cópia do comprovante de matrícula, indicando que o aluno não está cursando o último ano do curso de graduação na data de inscrição para efeito de ingresso no programa.
3.4 DO ORIENTADOR
3.4.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado.
3.5 DO PESQUISADOR COLABORADOR DO PROJETO
3.5.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.5.2 Autodeclaração de ciência de sua situação como pesquisador colaborador no referido projeto.
4. DO NÚMERO DE BOLSAS
4.1 Serão concedidas 55 bolsas de iniciação científica, vinculadas aos projetos selecionados neste edital, cuja execução terá a vigência de até 12 meses, conforme calendário a ser definido pela PROPEP/UNEAL e FAPEAL.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Não submeter o mesmo projeto que tenha sido contemplado em editais anteriores;
5.2 Ser professor em pleno exercício na Universidade Estadual de Alagoas da UNEAL com titulação de Doutor ou Mestre, podendo solitarem 2 (duas) bolsas na referida categoria, não sendo obrigatória a totalidade da concessão das referidas bolsas;
5.3 Indicar para pesquisador(a) voluntário um(a) professor(a) com perfil e desempenho acadêmico-científico, compatível com as atividades previstas;
5.4 Indicar para voluntário até 4 (quatro) estudantes com perfil e desempenho acadêmicos, compatíveis com as atividades previstas;
5.5 Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
5.6 Apresentar apenas um projeto de pesquisa para este edital;
5.7 Estar presente nas avaliações parciais e/ou finais, feitas pelo(s) bolsista(s) nas datas programadas pela PROPEP e fazer cumprir os prazos e as datas estabelecidos pela PROPEP, principalmente os referentes à entrega dos relatórios parciais e finais;
5.8 Solicitar a substituição do bolsista, por insuficiência de desempenho ou inadequação às normas do programa, com indicação em vez única de novo aluno, motivando o pedido via ofício junto à PROPEP em até 4 meses da data de assinatura do termo de outorga;
5.9 Responder pela participação dos bolsistas e voluntários nas Oficinas, Cursos, Reuniões, Seminários e Jornadas promovidos pela PROPEP;
5.10 Comunicar, imediata e expressamente, à PROPEP, o seu desligamento da UNEAL e, por consequência, do programa PIBIC desta instituição, indicando um professor para substituí-lo na orientação do projeto.
6. DOS DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA
6.1 Apresentar, conforme data prevista neste edital, a documentação necessária para a implementação de sua bolsa de IC e comparecer para assinatura do Termo de Outorga na data e horário posteriormente determinados pela FAPEAL e por esta pró-reitoria;
6.2 Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UNEAL e ter cursado no mínimo um período completo, não sendo aceitas candidaturas dos discentes do penúltimo e último período do curso, exceto aqueles que já participam do PIBIC há no mínimo 01 ano;
6.3 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete);
6.4 Não ter vínculo empregatício qualquer, não estar recebendo qualquer tipo de bolsa auxílio e comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades de pesquisa, mesmo em períodos de férias, de acordo com o horário firmado com o orientador;
6.5 Expor os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis e/ou comunicações orais, nos eventos promovidos pela PROPEP;
6.6 Apresentar, sob a forma de relatório parcial e relatório final (findo o período de doze meses de vigência da bolsa), os resultados da pesquisa, cumprindo os prazos estabelecidos pela PROPEP;
6.7 Elaborar um relatório de pesquisa, ao final do período da pesquisa, utilizando redação científica e incluindo, entre outros aspectos, introdução, material e métodos (ou metodologia), resultados e discussão, conclusões e referências bibliográficas, sendo também incluídas, caso haja, participações nos congressos da área e publicações com o orientador;
6.8 Fazer referência à sua condição de bolsista do PIBIC – UNEAL - FAPEAL, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos e em outros meios de divulgação;
6.9 Receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de outros Programas ou de outras instituições;
6.10 Devolver à FAPEAL, em valores atualizados, a(s) parcela(s) da bolsa recebida(s) indevidamente, em caso de descumprimento das normas do programa e compromissos estabelecidos.
7. DOS DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
7.1. Cadastrar Currículo na Plataforma Lattes;
7.2. Gozar dos mesmos direitos e ter as mesmas obrigações dos bolsistas do programa, exceto o recebimento de bolsa ou remuneração de qualquer natureza;
7.3. Substituir o aluno bolsista, em qualquer ocasião em que se faça necessária a participação do bolsista;
7.4. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNEAL e ter cursado, no mínimo, um período completo, não sendo aceitas candidaturas dos discentes do último ano do curso;
7.5 Comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades de pesquisa, mesmo em períodos de férias, de acordo com horário firmado com o orientador;
7.6. Fazer referência à sua condição de voluntário do Programa PIBIC – UNEAL - FAPEAL, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
8. BENEFÍCIOS
8.1 O valor das bolsas para os alunos é fixada em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;
8.2 O pagamento dar-se-á mediante depósito na conta bancária do bolsista e assinatura do termo de outorga.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROJETO
O julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
9.1 Enquadramento das propostas aos itens do Edital;
9.2 Homologação das inscrições pela PROPEP;
9.3 Encaminhamento das propostas para avaliação dos consultores ad hoc externos, que julgarão conforme os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito técnico-científico:
TABELA DE PONTUAÇÃO
QUESITOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
1- Natureza acadêmico-científica
0,0
1,0
2- Contexto e justificativa da proposta
0,0
1,0
3- Coerência da Fundamentação Teórica
0,0
1,0
4- Clareza de objetivos
0,0
1,0
5- Adequação e qualidade da metodologia
0,0
2,0
6- Viabilidade do cronograma de execução
0,0
1,0
7- Pertinência entre a temática do projeto e a experiência comprovada do (a) pesquisador/a;
0,0
2,0
8- Currículo Lattes da equipe gestora
0,0
1,0
TOTAL
0,0
10,0
10. DO RESULTADO
10.l Os projetos serão selecionados pelo Comitê Externo de Avaliação e o resultado homologado pelo Comitê Institucional da UNEAL;
10.2 O resultado será divulgado até 04 de maio de 2012 no site da UNEAL (www.uneal.edu.br).
11. DO RECURSO
Pedido de reconsideração do processo de avaliação deverá ser encaminhado por escrito à Pró-reitoria de Pesquisa até 24h impreterivelmente após a divulgação dos resultados.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela equipe da PROPEP e pelo Comitê Interno da UNEAL. Destaca-se ainda que a UNEAL como instituição detentora da cota de bolsas PIBIC/FAPEAL é unicamente responsável pelo encaminhamento, acompanhamento e supervisão do processo, sendo a FAPEAL a instituição de fomento responsável pela liberação do recurso. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos na PROPEP.
Arapiraca (AL), 23 de março de 2012.
Prof.ª Dr.ª Aldenir Feitosa dos Santos
Gerente de Pesquisa/PROPEP/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca O. Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UNEAL
Prof. M.Sc. Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de Alagoas