ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP
Fone: (82) 3521-3379. E-mail: propep@uneal.edu.br
PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR - CNPQ/FAPEAL/SEE
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº002/2012
A Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - PROPEP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura de
Inscrições, para o Programa Especial de Bolsas de Iniciação Científica Júnior, em convênio com a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL (CNPq/FAPEAL/SEE), para a
vigência de até 12 meses, de acordo com as normas estabelecidas pela UNEAL e pela FAPEAL.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ETAPAS Período/Data
I - Período para a apresentação das solicitações
26 de março a 05 de abril de
2012
II- Período de análise das solicitações pelo Comitê Externo 09 a 23 de abril de 2012
III - Homologação pelo Comitê Institucional 24 a 27 de abril de 2012
III - Divulgação das solicitações classificadas Até 04 de maio de 2012
IV – Apresentação dos dados bancários dos bolsistas inscritos nos
projetos contemplados por este edital de seleção
07 a 11 de maio de 2012
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Incentivar a pesquisa científica entre estudantes do ensino médio da rede pública no Estado de
Alagoas.
1.5. Proporcionar ao(s) aluno(s) do projeto, orientado(s) por pesquisador qualificado da instituição, a
prática da pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Período: 26 de março a 05 de abril de 2012;
2.2. Local: PROPEP (Prédio da Reitoria - Arapiraca);
2.3. Horário: 8h às 17h30.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 DO PROJETO
3.1.1 Ficha de inscrição projeto BIC JR;
3.1.2 Formulário do Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e bolsista(s), conforme MODELO PROJETOS DE PESQUISA BIC JR, cópia impressa e em CD-ROM, devidamente identificada com título e autores do projeto, no formato Word;
3.3.3 Os modelos de ficha e formulário estão disponíveis em www.uneal.edu.br ou na PROPEP/Reitoria.
3.2 DO ORIENTADOR
3.4.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado.
3.3 DO VOLUNTÁRIO
3.3.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.3.2 Histórico Escolar;
3.3.3 Cópia de RG e CPF;
3.3.3 Cópia do comprovante de matrícula, indicando que o aluno não está cursando o último ano do curso de graduação na data de inscrição para efeito de ingresso no programa.
3.4 DO PESQUISADOR COLABORADOR DO PROJETO
3.5.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.5.2 Autodeclaração de ciência de sua situação como pesquisador colaborador no referido projeto.
4. DO NÚMERO DE PROJETOS E BOLSAS
4.1 Serão selecionados, no máximo, 20 projetos de pesquisa, cuja execução terá a vigência de até 12 meses;
4.2 Serão concedidas 20 bolsas de iniciação científica JÚNIOR para alunos selecionados da rede pública dos municípios de Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos, Santana de Ipanema e União de Palmares, vinculadas aos projetos selecionados neste edital, cuja execução terá a vigência de até 12 meses, conforme calendário a ser definido pela PROPEP/UNEAL e FAPEAL.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Não submeter o mesmo projeto que tenha sido contemplado em editais anteriores, EXCETO O EDITAL 001/2012;
5.2 Ser professor em pleno exercício na Universidade Estadual de Alagoas da UNEAL com titulação de Doutor, Mestre ou Especialista;
5.3 Indicar para pesquisador(a) voluntário um(a) professor(a) com perfil e desempenho acadêmico-científico, compatível com as atividades previstas;
5.4 Indicar para voluntário até 4 (quatro) estudantes da UNEAL com perfil e desempenho acadêmicos, compatíveis com as atividades previstas;
5.5 Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
5.6 Apresentar apenas um projeto de pesquisa para este edital;
5.7 Estar presente nas avaliações parciais e/ou finais, feitas pelo(s) bolsista(s) do Ensino Médio nas datas programadas pela PROPEP e fazer cumprir os prazos e as datas estabelecidos pela PROPEP, principalmente os referentes à entrega dos relatórios parciais e finais;
5.8 Solicitar a substituição do bolsista do Ensino Médio, por insuficiência de desempenho ou inadequação às normas do programa, com indicação em vez única de novo aluno, motivando o pedido via ofício junto à PROPEP em até 4 meses da data de assinatura do termo de outorga;
5.9 Responder pela participação dos bolsistas e voluntários nas Oficinas, Cursos, Reuniões, Seminários e Jornadas promovidos pela PROPEP;
5.10 Comunicar, imediata e expressamente, à PROPEP, o seu desligamento da UNEAL e, por consequência, do programa PIBIC desta instituição, indicando um professor para substituí-lo na orientação do projeto.
6. DOS DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
6.1. Cadastrar Currículo na Plataforma Lattes;
6.2. Gozar dos mesmos direitos e ter as mesmas obrigações dos bolsistas do Ensino Médio do programa, exceto o recebimento de bolsa ou remuneração de qualquer natureza;
6.3. Substituir o aluno bolsista do Ensino Médio, em qualquer ocasião em que se faça necessária a participação do bolsista;
6.4. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNEAL e ter cursado, no mínimo, um período completo, não sendo aceitas candidaturas dos discentes do último ano do curso;
6.5 Comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades de pesquisa, mesmo em períodos de férias, de acordo com horário firmado com o orientador;
6.6. Fazer referência à sua condição de voluntário do Programa BIC/JR – UNEAL - FAPEAL, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROJETO
O julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
7.1 Enquadramento das propostas aos itens do Edital;
7.2 Homologação das inscrições pela PROPEP;
7.3 Encaminhamento das propostas para avaliação dos consultores ad hoc externos, que julgarão conforme os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito técnico-científico:
TABELA DE PONTUAÇÃO
QUESITOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
1- Natureza acadêmico-científica
0,0
1,0
2- Contexto e justificativa da proposta
0,0
1,0
3- Coerência da Fundamentação Teórica
0,0
1,0
4- Clareza de objetivos
0,0
1,0
5- Adequação e qualidade da metodologia
0,0
2,0
6- Viabilidade do cronograma de execução
0,0
1,0
7- Pertinência entre a temática do projeto e a experiência comprovada do (a) pesquisador/a;
0,0
2,0
8- Currículo Lattes da equipe gestora
0,0
1,0
TOTAL
0,0
10,0
8. DO RESULTADO
8.l Os projetos serão selecionados pelo Comitê Externo de Avaliação e o resultado homologado pelo Comitê Institucional da UNEAL;
8.2 O resultado será divulgado até 04 de maio de 2012 no site da UNEAL (www.uneal.edu.br).
9. DO RECURSO
Pedido de reconsideração do processo de avaliação deverá ser encaminhado por escrito à Pró-reitoria de Pesquisa até 24h impreterivelmente após a divulgação dos resultados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela equipe da PROPEP e pelo Comitê Interno da UNEAL. Destaca-se ainda que a UNEAL como instituição detentora da cota de bolsas BIC-JR/FAPEAL/UNEAL é unicamente responsável pelo encaminhamento, acompanhamento e supervisão do processo, sendo a FAPEAL a instituição de fomento responsável pela liberação do recurso. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos na PROPEP.
Arapiraca (AL), 23 de março de 2012.
Prof.ª Dr.ª Aldenir Feitosa dos Santos
Gerente de Pesquisa/PROPEP/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca O. Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UNEAL
Prof. M.Sc. Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de Alagoas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PROPEP
Fone: (82) 3521-3379. E-mail: propep@uneal.edu.br
PROGRAMA ESPECIAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR - CNPQ/FAPEAL/SEE
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO Nº002/2012
A Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - PROPEP, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura de
Inscrições, para o Programa Especial de Bolsas de Iniciação Científica Júnior, em convênio com a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL (CNPq/FAPEAL/SEE), para a
vigência de até 12 meses, de acordo com as normas estabelecidas pela UNEAL e pela FAPEAL.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ETAPAS Período/Data
I - Período para a apresentação das solicitações
26 de março a 05 de abril de
2012
II- Período de análise das solicitações pelo Comitê Externo 09 a 23 de abril de 2012
III - Homologação pelo Comitê Institucional 24 a 27 de abril de 2012
III - Divulgação das solicitações classificadas Até 04 de maio de 2012
IV – Apresentação dos dados bancários dos bolsistas inscritos nos
projetos contemplados por este edital de seleção
07 a 11 de maio de 2012
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1. Incentivar a pesquisa científica entre estudantes do ensino médio da rede pública no Estado de
Alagoas.
1.5. Proporcionar ao(s) aluno(s) do projeto, orientado(s) por pesquisador qualificado da instituição, a
prática da pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Período: 26 de março a 05 de abril de 2012;
2.2. Local: PROPEP (Prédio da Reitoria - Arapiraca);
2.3. Horário: 8h às 17h30.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1 DO PROJETO
3.1.1 Ficha de inscrição projeto BIC JR;
3.1.2 Formulário do Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e bolsista(s), conforme MODELO PROJETOS DE PESQUISA BIC JR, cópia impressa e em CD-ROM, devidamente identificada com título e autores do projeto, no formato Word;
3.3.3 Os modelos de ficha e formulário estão disponíveis em www.uneal.edu.br ou na PROPEP/Reitoria.
3.2 DO ORIENTADOR
3.4.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado.
3.3 DO VOLUNTÁRIO
3.3.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.3.2 Histórico Escolar;
3.3.3 Cópia de RG e CPF;
3.3.3 Cópia do comprovante de matrícula, indicando que o aluno não está cursando o último ano do curso de graduação na data de inscrição para efeito de ingresso no programa.
3.4 DO PESQUISADOR COLABORADOR DO PROJETO
3.5.1 Currículo Lattes/CNPq atualizado;
3.5.2 Autodeclaração de ciência de sua situação como pesquisador colaborador no referido projeto.
4. DO NÚMERO DE PROJETOS E BOLSAS
4.1 Serão selecionados, no máximo, 20 projetos de pesquisa, cuja execução terá a vigência de até 12 meses;
4.2 Serão concedidas 20 bolsas de iniciação científica JÚNIOR para alunos selecionados da rede pública dos municípios de Arapiraca, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos, Santana de Ipanema e União de Palmares, vinculadas aos projetos selecionados neste edital, cuja execução terá a vigência de até 12 meses, conforme calendário a ser definido pela PROPEP/UNEAL e FAPEAL.
5. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
5.1 Não submeter o mesmo projeto que tenha sido contemplado em editais anteriores, EXCETO O EDITAL 001/2012;
5.2 Ser professor em pleno exercício na Universidade Estadual de Alagoas da UNEAL com titulação de Doutor, Mestre ou Especialista;
5.3 Indicar para pesquisador(a) voluntário um(a) professor(a) com perfil e desempenho acadêmico-científico, compatível com as atividades previstas;
5.4 Indicar para voluntário até 4 (quatro) estudantes da UNEAL com perfil e desempenho acadêmicos, compatíveis com as atividades previstas;
5.5 Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
5.6 Apresentar apenas um projeto de pesquisa para este edital;
5.7 Estar presente nas avaliações parciais e/ou finais, feitas pelo(s) bolsista(s) do Ensino Médio nas datas programadas pela PROPEP e fazer cumprir os prazos e as datas estabelecidos pela PROPEP, principalmente os referentes à entrega dos relatórios parciais e finais;
5.8 Solicitar a substituição do bolsista do Ensino Médio, por insuficiência de desempenho ou inadequação às normas do programa, com indicação em vez única de novo aluno, motivando o pedido via ofício junto à PROPEP em até 4 meses da data de assinatura do termo de outorga;
5.9 Responder pela participação dos bolsistas e voluntários nas Oficinas, Cursos, Reuniões, Seminários e Jornadas promovidos pela PROPEP;
5.10 Comunicar, imediata e expressamente, à PROPEP, o seu desligamento da UNEAL e, por consequência, do programa PIBIC desta instituição, indicando um professor para substituí-lo na orientação do projeto.
6. DOS DIREITOS E DEVERES DOS VOLUNTÁRIOS
6.1. Cadastrar Currículo na Plataforma Lattes;
6.2. Gozar dos mesmos direitos e ter as mesmas obrigações dos bolsistas do Ensino Médio do programa, exceto o recebimento de bolsa ou remuneração de qualquer natureza;
6.3. Substituir o aluno bolsista do Ensino Médio, em qualquer ocasião em que se faça necessária a participação do bolsista;
6.4. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNEAL e ter cursado, no mínimo, um período completo, não sendo aceitas candidaturas dos discentes do último ano do curso;
6.5 Comprometer-se a dedicar 20 horas semanais às atividades de pesquisa, mesmo em períodos de férias, de acordo com horário firmado com o orientador;
6.6. Fazer referência à sua condição de voluntário do Programa BIC/JR – UNEAL - FAPEAL, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PROJETO
O julgamento das propostas obedecerá aos seguintes procedimentos:
7.1 Enquadramento das propostas aos itens do Edital;
7.2 Homologação das inscrições pela PROPEP;
7.3 Encaminhamento das propostas para avaliação dos consultores ad hoc externos, que julgarão conforme os seguintes critérios de análise e julgamento do mérito técnico-científico:
TABELA DE PONTUAÇÃO
QUESITOS
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
1- Natureza acadêmico-científica
0,0
1,0
2- Contexto e justificativa da proposta
0,0
1,0
3- Coerência da Fundamentação Teórica
0,0
1,0
4- Clareza de objetivos
0,0
1,0
5- Adequação e qualidade da metodologia
0,0
2,0
6- Viabilidade do cronograma de execução
0,0
1,0
7- Pertinência entre a temática do projeto e a experiência comprovada do (a) pesquisador/a;
0,0
2,0
8- Currículo Lattes da equipe gestora
0,0
1,0
TOTAL
0,0
10,0
8. DO RESULTADO
8.l Os projetos serão selecionados pelo Comitê Externo de Avaliação e o resultado homologado pelo Comitê Institucional da UNEAL;
8.2 O resultado será divulgado até 04 de maio de 2012 no site da UNEAL (www.uneal.edu.br).
9. DO RECURSO
Pedido de reconsideração do processo de avaliação deverá ser encaminhado por escrito à Pró-reitoria de Pesquisa até 24h impreterivelmente após a divulgação dos resultados.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão analisados pela equipe da PROPEP e pelo Comitê Interno da UNEAL. Destaca-se ainda que a UNEAL como instituição detentora da cota de bolsas BIC-JR/FAPEAL/UNEAL é unicamente responsável pelo encaminhamento, acompanhamento e supervisão do processo, sendo a FAPEAL a instituição de fomento responsável pela liberação do recurso. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos na PROPEP.
Arapiraca (AL), 23 de março de 2012.
Prof.ª Dr.ª Aldenir Feitosa dos Santos
Gerente de Pesquisa/PROPEP/UNEAL
Prof.ª Dr.ª Maria Francisca O. Santos
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UNEAL
Prof. M.Sc. Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de Alagoas
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